Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Márcia Leite
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
Márcia Leite
Comentário ·
ano passado
Advogados, atenção: novas regras de contagem de prazos processuais entram em vigor em 16/05/2025 – Saiba o que muda e como se adaptar!
Loiane Alves Lima Lopes
·
ano passado
Desculpa, mas não entendi nada! Seria melhor exemplificar.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Márcia Leite
Comentário ·
ano passado
Mais de 70 e vai casar? Agora você decide o regime de bens! Saiba seus direitos
Rafael Rocha
·
ano passado
O STF retroagiu. Ou seja, voltou à prática do "golpe do baú"! Um idoso (a) apaixonado é um perigo! O colega q defender esse retrocesso poderá morder a isca e beber do próprio veneno! Como advogada não oriento nenhum idoso casar fora do regime da separação total de bens! Sempre me coloco no lugar dos filhos, pois também sou. De jeito nenhum eu aprovaria meu pai/mãe casar, após a viuvez, se não fosse no regime da separação total de bens!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
6
)
ALEXANDRO RODRIGUES
Comentário ·
ano passado
Mais de 70 e vai casar? Agora você decide o regime de bens! Saiba seus direitos
Rafael Rocha
·
ano passado
Boa tarde Doutores na minha opinião não deveria ter essa mudança, pois se tal medida tem o escopo de proteger o cônjuge, restava apenas fazer um testamento, já que não há impedimento para que se faça testamento, sabemos que no Regime da Separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro necessário, mas poderá ser considerado herdeiro necessário,caso seja beneficiado via testamento.
Poderia falar outros motivos pelos quais sou contra aprovação, mas hoje em dia tudo que falamos poderá ser usado contra mim em tempos vindouros.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Francisca Rolim de Castro Couto
Comentário ·
ano passado
Mais de 70 e vai casar? Agora você decide o regime de bens! Saiba seus direitos
Rafael Rocha
·
ano passado
Tinha que ser esse STF pra fazer M… agora as novinhas vão poder dar o golpe nos velhos! Péssima decisão, assim como outras que essa corte tem decidido!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Leila de Mello Miranda
Comentário ·
ano passado
Mais de 70 e vai casar? Agora você decide o regime de bens! Saiba seus direitos
Rafael Rocha
·
ano passado
Entendo totalmente desnecessária essa possibilidade que o STF está dando a esses idosos . Afinal, a lei continua válida e dizendo que é obrigatória. Não foi declarada inconstitucional. Existem diversas ferramentas jurídicas para proteger o cônjuge caso o idoso queira. Testamento, Seguro, vgbl, doações. Não precisava o STF fazer da lei letra morta.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta